PENSAMENTOS

terça-feira, 2 de março de 2010

Novos Preços dos Táxis do Rio

Segue na integra a publicação do diário oficial do município do Rio, com as novas tarifas de táxi.

RESOLUÇÃO SMTR N.º 1.978 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010







Autoriza o reajuste das tarifas do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Especial.









O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,









RESOLVE:









Art. 1º- Os permissionários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro - Táxi, da categoria Convencional – cor amarela com faixa azul – ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:









I – Bandeirada: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), inalterada;









II – Tarifa Quilométrica I - R$ 1,40 (hum real e quarenta centavos), das 06h00 às 21h00, nos dias úteis (segunda-feira a sábado);









III – Tarifa Quilométrica II – R$ 1,68 (hum real e sessenta e oito centavos), praticada no período noturno de segunda-feira a sábado, das 21h00 às 06h00, bem como nos domingos, feriados e subidas íngremes, sem discriminação horária;









IV – Tarifa de hora parada ou de espera – R$ 17,64 (dezessete reais e sessenta e quatro centavo);









V – Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores – R$ 1,40 (hum real e quarenta centavos)









Art. 2º- Os permissionários do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro da categoria Especial, realizado pela Cooperativa de Trabalho dos Motoristas Autônomos de Táxi e Turismo do Rio de Janeiro – COOPATUR e Cooperativa Mista de Trabalho de Motoristas Autônomos de Táxi Especial do Rio de Janeiro – COOPERTRAMO – ficam autorizados a cobrar os seguintes valores tarifários:









I – Bandeirada: R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos), inalterada;









II – Tarifa Quilométrica - R$ 2,46 (dois reais e quarenta e seis centavos);









IV – Tarifa de hora parada ou de espera – R$ 31,00 (trinta e um reais);









V – Tarifa de volume transportado, com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores – R$ 2,46 (dois reais e quarenta e seis centavos), desde que manuseado pelo motorista.









Art. 3º - A cobrança dos novos preços deverá ser efetivada mediante confrontação do valor marcado no taxímetro com o valor indicado na tabela , que será publicada no dia 2 de março de 2010, a qual deverá ser afixada internamente no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, até a aferição do taxímetro com a nova tarifa.









Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 03 de março de 2010, quarta-feira, revogando a Resolução SMTR nº 1.747 de 29 de janeiro de 2008.









ALEXANDRE SANSÃO FONTES









RESOLUÇÃO SMTR Nº 1979 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010







O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,









R E S O L V E:









Art. 1º - Ficam aprovadas as tabelas tarifárias, que serão publicadas no dia 2 de março de 2010, para as viagens do serviço realizado pelas seguintes Cooperativas: Cooperativa de Trabalho de Motoristas e Transportes de Passageiros e Turismo do Estado do Rio de Janeiro Ltda. - COOTRAMO e Cooperativa de Trabalho de Motoristas de Veículos de Transportes do Estado do Rio de Janeiro - TRANSCOOPASS Cooperativa de Trabalho de Motoristas Autônomos de Turismo do Rio de Janeiro - TRANSCOOTUR. Cooperativa de Motoristas Profissionais Autônomos de Veículos de Aluguel para Turismo no Estado do Rio de Janeiro – ROYALCOOP, Cooperativa Mista de Trabalho de Motorista Autônomo de Táxi Especial do Rio de Janeiro – COOPERTRAMO e Cooperativa de Trabalho dos Motoristas Autônomos de Táxi e Turismo do Estado do Rio de Janeiro – COOPATUR, que operam em conjunto o serviço de transporte com origem na Estação de Embarque e Desembarque do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - AIRJ, no Aeroporto Santos Dumont, no Terminal Rodoviário Novo Rio e nos hotéis de Copacabana, Ipanema e São Conrado até as áreas especificadas nas referidas tabelas.









Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 03de março de 2010, Quarta-feira, revogando a resolução SMTR nº 1.746, de 29 de janeiro de 2008.









ALEXANDRE SANSÃO FONTES









RESOLUÇÃO SMTR Nº 1980 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010







Autoriza o reajuste das tarifas do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro –Táxis, da categoria Convencional, mediante cobrança antecipada na Rodoviária Novo Rio e no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.









O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,









R E S O L V E:









Art. 1 º - Os permissionários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro – Táxis, da Categoria Convencional, ficam autorizados a prestar o serviço mediante cobrança antecipada de tarifas nos deslocamentos iniciados no Terminal Rodoviário Novo Rio e no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.









Art. 2 º - O exercício da modalidade de cobrança antecipada de que trata a presente resolução fica condicionado ao fiel cumprimento da tabela tarifária, que será publicada no dia 2 de março, que deverá permanecer exposta em local visível ao público.









Parágrafo Primeiro – A Tarifa I será cobrada no período compreendido entre 06h00 e 21h00, de segunda-feira a sábado, enquanto a Tarifa II será cobrada no horário de 21h00 às 06h00, bem como nos domingos e feriados, sem discriminação horária.









Parágrafo Segundo – A cobrança antecipada do deslocamento não impede a cobrança da tarifa por volume transportado - com dimensões mínimas de 60 cm na maior dimensão e 30 cm nas menores – no valor de R$ 1,40 (hum real e quarenta centavos), desde que manuseado pelo motorista.









Art. 3 º - Incumbe aos permissionários e seus auxiliares que operem no local todas as despesas de manutenção de balcão próprio para venda de bilhetes aos usuários do serviço.









Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 03 de março de 2010, quarta-feira, revogando a resolução nº 1.748 de 29 de janeiro de 2008.









ALEXANDRE SANSÃO FONTES

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- Cientista Político - Graduado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO - Colaborador do ECOPOL - Núcleo de estudos econômicos e políticas públicas, nas relações entre Capital e Estado (Nelutas - UNIRIO)

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